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Continua o País desperdiçando energia

O país poderia estar aproveitando mais de 76.400 MWh/ano proveniente da geração de excedentes elétricos da cogeração

18 de setembro de 2009

Autor: Osório de Brito

Uma unidade de cogeração atende às demandas térmica e elétrica de uma indústria ou de um shopping center ou de um prédio comercial; é a parcela térmica que comanda o porte desta unidade transformando a parcela elétrica em um subproduto. Dependendo da necessidade de energia elétrica da carga correspondente, alimentada por esta central cogeradora, a eletricidade gerada poderá dar auto-suficiência à industria, ao shopping center ou ao prédio comercial e, concomitantemente, produzir um excedente ou, ao contrário, não atender provocando uma importação de energia da concessionária distribuidora local.

Fixemo-nos no primeiro caso: há auto-suficiência e há geração de excedente elétrico. Como caracteriza-se, para o consumidor-investidor, a viabilidade econômico-financeira deste investimento em cogeração ? Pela redução do custo da energia, fato ocasionador de um aumento de produtividade; logo, para este consumidor-investidor, o excedente resultante de sua unidade justifica-se. Em qualquer país europeu, norte-americano ou no Japão, na China, em Cingapura, a distribuidora local adquire este excedente seja porque seu preço lhe é vantajoso ou porque o Órgão Regulador determina e/ou incentiva a compra.

Claro: como a produção do excedente é viável, para o consumidor-investidor, qualquer valor capaz de lhe cobrir o custo do excesso de gás a fim de produzi-lo representa um “plus” o qual enseja a oferta de um preço competitivo, capaz de atrair o interesse da distribuidora. Ademais, para a Sociedade como um todo, esta geração próxima da carga elétrica evita, para o conjunto do sistema abastecedor nacional, uma geração centralizada de mesmo montante (e, em muitos casos, certamente na maioria, evita a importação seja de gás, seja de combustível para queima nas termelétricas centralizadas), evita a transmissão, evita a sub-transmissão e melhora substancialmente a qualidade da energia distribuída no alimentador no qual a unidade cogeradora se conecta.

Adicione-se a elevada eficiência de uma cogeração; dependendo dos usos dela derivados, esta eficiência alcança cifras superiores a 75 %, podendo alcançar até 95 % em fábricas de bebidas, especificamente de refrigerantes pois até o CO2 da descarga proveniente da queima do gás transforma-se no gás deste refrigerante. Na verdade, na pior das hipóteses, isto é, numa unidade de eficiência igual a 75 %, aproveita-se, exclusivamente, a eletricidade e um uso térmico (num shopping center, por exemplo, a geração de frio para conforto) porém estes usos podem estender-se para até 6 produtos (geração de vapor de baixa e de alta pressão, água quente, água gelada, ar comprimido alem de eletricidade), quando não 7, como no exemplo acima. A não ser quando o gás representa um insumo industrial, não há outro emprego tão eficiente.

Tudo isto é verdade nos paises do Hemisfério Norte ou em alguns paises asiáticos; infelizmente não o é no Brasil, embora a Lei 10.848/2004, o Marco Regulatório setorial, não crie nenhum obstáculo à introdução da geração distribuída e nem a Lei 9.074/1995 e o Decreto 2.003/1996 o fazem . Aqui, por uma visão incorreta, principalmente porque não há uma política que englobe a energia como um todo, o Setor Elétrico sempre ignorou todas as vantagens da cogeração e sempre negou-se a adquirir a geração próxima da carga. Somente agora é que a energia proveniente da queima da biomassa da cana de açúcar está sendo empregada e isto porque possui condições para gerar quantidades de energia capazes de permitir concorrer com as hidrelétricas e as termelétricas centralizadas nos leilões de compra de energia para o suprimento do Sistema Interligado Brasileiro. Na prática, este aproveitamento tem acontecido porque se enquadra na lógica do contexto que domina o Setor.

Aquele excedente que se interliga na rede de distribuição e que possui valores nem tão significativos como o são os provenientes da queima da biomassa sucro-alcooleira é desperdiçado pois não se enquadra nesta lógica e as distribuidoras preferem ignora-lo. Não havendo mercado, embora viável, o consumidor-investidor, sem ter onde colocar este excedente, prefere não gera-lo, isto é, reduz a pressão de sua caldeira, atende a sua demanda térmica porém não se torna auto-suficiente e adquire o que lhe falta da distribuidora: e a Sociedade brasileira, o consumidor, vê-se obrigado a pagar por um custo de transmissão, de subtransmissão, da energia gerada centralizadamente, de mesmo montante, perfeitamente evitável, e a não ter, em seu alimentador, uma qualidade melhor no seu suprimento elétrico. Até quando?

Osorio de Brito é Superintendente da Cogen Rio e diretor do INEE. O texto foi publicado originalmente no Canal Energia em 31/08/2009

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